A Constituição Federal assegura a valorização dos profissionais da educação, diretriz que foi concretizada pela Lei nº 11.738/2008, a qual instituiu o Piso Nacional do Magistério como vencimento mínimo obrigatório para os professores da educação básica da rede pública.
O entendimento legal hoje é de que, se você atua na educação básica exercendo funções de ensino ou se você desempenha atividade típica de professor, você deve receber como professor.
Apesar da clareza da norma, é recorrente a prática de municípios e estados efetuarem o pagamento em valor inferior ao piso legal, seja por meio da fixação de vencimento-base abaixo do mínimo nacional, seja pela inclusão indevida de gratificações para simular o cumprimento da lei.
O entendimento legal é de que, se você atua na educação básica exercendo funções de ensino Monitor de creche e assistente de ensino têm direito ao piso do magistério! Se você atua na educação básica exercendo funções de ensino
A tese institucional do escritório sustenta que:
• O piso nacional do magistério corresponde ao vencimento básico, não podendo ser complementado por gratificações ou vantagens transitórias;
• O pagamento em valor inferior ao piso configura ilegalidade e afronta direta à Lei nº 11.738/2008;
• O professor detentor do direito pode pleitear judicialmente as diferenças remuneratórias decorrentes do pagamento a menor.
A atuação do escritório se dá por meio de ação de cobrança, visando:
• O reconhecimento do direito ao piso nacional do magistério;
• A condenação do ente público ao pagamento das diferenças salariais referentes aos últimos anos, respeitada a prescrição quinquenal;
• A correção monetária e juros legais sobre os valores devidos.
Uma análise jurídica especializada permite verificar a existência do direito, calcular eventuais períodos não reconhecidos e buscar a efetivação ou indenização, conforme o caso.
O piso nacional do magistério é um direito garantido aos profissionais do magistério da educação básica pública que exercem funções de docência ou de suporte pedagógico. A legislação dispõe que, quem desempenha atividade típica de professor, tem direito de receber o piso.
Sim. O professor contratado também tem direito ao piso nacional do magistério, desde que exerça funções abrangidas pela legislação. A forma de contratação não afasta automaticamente esse direito, sendo necessária a análise de cada situação.
Sim. O piso nacional do magistério foi instituído por Lei Federal e deve ser observado pelos entes públicos. Quando o pagamento não é realizado corretamente, o professor pode buscar o reconhecimento do seu direito.
Sim. Quando o piso do magistério não foi pago corretamente, o professor pode cobrar o recebimento das diferenças salariais referentes ao período em que o piso não foi respeitado, respeitando os prazos prescricionais.
Sim. Não importa o nome do seu cargo, o entedimento dos Tribunais é de que, se você desempenha atividade típica de professor, você deve receber como professor.